Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.610/2023

Aprova o Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal: documentos eletrônicos.

DECRETO Nº 44.610, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Aprova o Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal: documentos eletrônicos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal: documentos letrônicos.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acompanhar e orientar a implementação das normas estabelecidas, realizar ajustes, alterações ou complementações necessárias à permanente atualização do manual a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º O Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal: documentos eletrônicos será disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:

https://dodf.df.gov.br/visualizar/anexos/ano/2023/arquivo/MANUAL_DE_COMUNICACAO_OFICIAL.pdf

e no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal

(www.seplad.df.gov.br).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 20.940 , de 30 de dezembro de 1999, o Decreto nº 6.394 , de 13 de novembro de 1981, a Portaria nº 26 , de 17 de janeiro de 1968, e a Portaria SGA nº 275 , de 1º de dezembro de 2006.

Brasília, 12 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20940/1999 de //

Decreto nº 6394/1981 de //

Portaria do Executivo nº 26/1968 de //

Portaria do Executivo nº 275/2006 de //