Decreto nº 44.610/2023
Aprova o Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal: documentos eletrônicos.
DECRETO Nº 44.610, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal: documentos eletrônicos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal: documentos letrônicos.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acompanhar e orientar a implementação das normas estabelecidas, realizar ajustes, alterações ou complementações necessárias à permanente atualização do manual a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º O Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal: documentos eletrônicos será disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
https://dodf.df.gov.br/visualizar/anexos/ano/2023/arquivo/MANUAL_DE_COMUNICACAO_OFICIAL.pdf
e no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal
(www.seplad.df.gov.br).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 20.940 , de 30 de dezembro de 1999, o Decreto nº 6.394 , de 13 de novembro de 1981, a Portaria nº 26 , de 17 de janeiro de 1968, e a Portaria SGA nº 275 , de 1º de dezembro de 2006.
Brasília, 12 de junho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20940/1999 de //
Decreto nº 6394/1981 de //
Portaria do Executivo nº 26/1968 de //
Portaria do Executivo nº 275/2006 de //