Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.606/2023

Designa o primeiro domingo do mês de dezembro como o Dia de plantio de mudas nativas do cerrado no Distrito Federal.

DECRETO Nº 44.606, DE 07 DE JUNHO DE 2023

Designa o primeiro domingo do mês de dezembro como o Dia de plantio de mudas nativas do cerrado no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica designado o primeiro domingo do mês de dezembro de cada ano como o Dia de plantio de mudas nativas do cerrado no Distrito Federal.

Art. 2º O Dia do plantio de mudas nativas do cerrado no Distrito Federal será comemorado anualmente no primeiro domingo de dezembro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.