Decreto nº 44.605/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.835.830,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.605, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.835.830,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00196-00000672/2023-89, 00060-00273588/2023-08, 04009 - 00000682/2023-90, 00063-00003240/2023-62, 00480-00002665/2023-89 e 00390 - 00003129/2023-18, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.835.830,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de junho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.