Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.601/2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.601, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04015-00000236/2023 - 51, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Executiva para Secretaria Executiva de Atendimento à Comunidade, preservando-se os cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 5º Fica alterada a nomenclatura da Gerência de Folha de Pagamento, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, para Gerência de Folha Pagamento e Registros Financeiros, preservando-se os cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 6º Fica alterada a nomenclatura da Gerência de Planejamento e Execução de Ações Comunitárias, da Diretoria de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para Gerência de Ações Comunitárias, preservando-se os cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 7º Fica alterada a nomenclatura da Gerência de Captação de Parcerias para Ações Comunitárias, da Diretoria de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para Gerência de Atendimento Itinerante, preservando-se os cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 8º Ficam remanejadas as Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, Diretoria de Administração Geral, Diretoria de Gestão de Pessoas e Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias, da Coordenação de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Subsecretaria de Administração Geral, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738 , de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //