Decreto nº 44.593/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.301.673,00 (dezoito milhões, trezentos e um mil, seiscentos e setenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.593, DE 1 DE JUNHO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.301.673,00 (dezoito milhões, trezentos e um mil, seiscentos e setenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00097-
00001037/2023-37, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, crédito suplementar no valor de R$ 18.301.673,00 (dezoito milhões, trezentos e um mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da
Fonte 132 - Convênios com Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF) .
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.