Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.589/2023

Altera o Decreto nº 42.987, de 07 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.589, DE 31 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 42.987 , de 07 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.987 , de 07 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º O Conselho Administrativo terá representação paritária na composição de seus membros, advindos de órgãos e entidades do Poder Executivo, e da sociedade civil." (NR)

"Art. 10. ...

(...)

III - desligamento do órgão ou da entidade do Poder Público representado(a) no colegiado."

(NR)

"Art. 11. ...

(...)

II - Secretário(a) de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, na condição de vice-presidente;

(...)

VIII - Representante da sociedade civil." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42987/2022 de 07/02/2022