Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.582/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.582, DE 30 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00001205/2023-32, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito

Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Governo do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica criada a Secretaria-Adjunta de Governo, da Secretaria de Estado de Governo do

Distrito Federal.

Parágrafo único. Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, SIGRH

01400297, de Secretário-Adjunto, para Secretaria-Adjunta de Governo, mantido o seu atual ocupante.

Art. 5º Os cargos comissionados, abaixo relacionados, ficam remanejados, do Gabinete para a

Secretaria-Adjunta de Governo, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400275, de Assessor

Especial;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400213, de Assessor

Especial;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400305, de Assessor

Especial.

Art. 6º Fica alterada a denominação da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e

Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para Subsecretaria de

Desenvolvimento Regional, mantida sua atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do

Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //