Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.576/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.576, DE 29 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00150-00003032/2023 - 39, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades abaixo relacionadas da Diretoria de Apoio a Projetos e Eventos

Especiais, da Coordenação de Projetos e Eventos Especiais, da Subsecretaria de

Difusão e Diversidade Cultural, ficam remanejadas para a Coordenação de Projetos e

Eventos Especiais, da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400889, de Gerente, da

Gerência de Montagem;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400891, de Gerente, da

Gerência Operacional de Projetos e Eventos;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400890, de Gerente, da

Gerência de Produção de Eventos.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //