Decreto nº 44.569/2023
Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.
DECRETO Nº 44.569, DE 26 DE MAIO DE 2023
Altera o Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 79 da Lei nº 41 , de 13 de setembro de 1989, o art. 6º, inciso II da Lei nº 3.984 , de 28 de maio de 2007 e o art. 13 da Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, no que tange a classificação quanto ao porte e ao potencial poluidor de algumas atividades da cadeia agropecuária, passiveis de licenciamento ambiental no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. O novo enquadramento será o estabelecido no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º As atividades não listadas no Anexo I do presente Decreto seguirão a classificação estabelecida no Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015.
Art. 3º As demais atividades da cadeia agropecuária não listadas no Anexo I passarão por um estudo de avaliação de reenquadramento, coordenados pelo Brasília Ambiental, e poderão ter o seu porte revisado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação.
Art. 4º Os preços públicos cobrados pela análise do licenciamento das atividades listadas no Anexo I, passam a adotar os valores previstos no Anexo II, ambos do presente Decreto.
Art. 5º Ficam mantidos todos os critérios de dispensas de licenciamento ambiental mediante a emissão da Declaração de Conformidade de Atividade Ambiental - DCAA, prevista na
Resolução CONAM-DF nº 11, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 6º Os valores expressos no Anexo II serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - calculado pelo IBGE, em atendimento ao disposto no art. 1º, da Lei Complementar distrital nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.
Art. 7º Os valores cobrados pela análise do licenciamento das atividades previstas no Anexo I não serão mais beneficiados pelos descontos previstos no Decreto nº 37.330 , de 12 de maio de 2016, alterado pelo Decreto nº 39.090 , de 30 de maio de 2018.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 26 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 45579/2024 de 07/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36992/2015 de //