Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.569/2023

Altera o Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.

DECRETO Nº 44.569, DE 26 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, que estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 79 da Lei nº 41 , de 13 de setembro de 1989, o art. 6º, inciso II da Lei nº 3.984 , de 28 de maio de 2007 e o art. 13 da Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, no que tange a classificação quanto ao porte e ao potencial poluidor de algumas atividades da cadeia agropecuária, passiveis de licenciamento ambiental no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único. O novo enquadramento será o estabelecido no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º As atividades não listadas no Anexo I do presente Decreto seguirão a classificação estabelecida no Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015.

Art. 3º As demais atividades da cadeia agropecuária não listadas no Anexo I passarão por um estudo de avaliação de reenquadramento, coordenados pelo Brasília Ambiental, e poderão ter o seu porte revisado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação.

Art. 4º Os preços públicos cobrados pela análise do licenciamento das atividades listadas no Anexo I, passam a adotar os valores previstos no Anexo II, ambos do presente Decreto.

Art. 5º Ficam mantidos todos os critérios de dispensas de licenciamento ambiental mediante a emissão da Declaração de Conformidade de Atividade Ambiental - DCAA, prevista na

Resolução CONAM-DF nº 11, de 20 de dezembro de 2017.

Art. 6º Os valores expressos no Anexo II serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - calculado pelo IBGE, em atendimento ao disposto no art. 1º, da Lei Complementar distrital nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

Art. 7º Os valores cobrados pela análise do licenciamento das atividades previstas no Anexo I não serão mais beneficiados pelos descontos previstos no Decreto nº 37.330 , de 12 de maio de 2016, alterado pelo Decreto nº 39.090 , de 30 de maio de 2018.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 26 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36992/2015 de //