Decreto nº 44.567/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.055.720,00 (oito milhões, cinquenta e cinco mil setecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.567, DE 25 DE MAIO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.055.720,00 (oito milhões, cinquenta e cinco mil setecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s:
00121-00000035/2023-02, 00060-00251290/2023-39, 04018-00001238/2023-82, 00060-
00270201/2023-53, 00060-00264559/2023-47 e 00060-00268502/2023-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de
R$ 8.055.720,00 (oito milhões, cinquenta e cinco mil setecentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.