Decreto nº 44.565/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.106.707,00 (cento e dois milhões, cento e seis mil, setecentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.565, DE 24 DE MAIO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.106.707,00 (cento e dois milhões, cento e seis mil, setecentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00020-00007018/2023-62, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 102.106.707,00 (cento e dois milhões, cento e seis mil, setecentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 320 - diretamente arrecadados, e 370 - remuneração de depósitos bancários de fundos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/05/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/05/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.