Decreto nº 44.554/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.110.146,00 (sete milhões, cento e dez mil, cento e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.554, DE 22 DE MAIO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.110.146,00 (sete milhões, cento e dez mil, cento e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04033-00002561/2023-30, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do
Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 7.110.146,00 (sete milhões, cento e dez mil, cento e quarenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recurso da Fonte 146 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.