Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.552/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.552, DE 22 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00220-00003506/2023-16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados mantidos seus atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10002016, da Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico de São Sebastião, da Unidade dos Centros

Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, para Assessoria, do Gabinete;

II - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 05500842, do Gabinete, para Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos.

Art. 5º A Gerência do Programa Compete Brasília, da Diretoria de Apoio aos

Atletas, da Unidade de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte

Lazer e Espaços Esportivos fica renomeada para Gerência do Programa Compete

Brasília Nacional, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei

Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23

de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //