Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.550/2023

Altera o Decreto nº 32.968, de 06 de junho de 2011, que dispõe sobre a possibilidade de se efetuar o lançamento ou o pagamento do ICMS decorrente de operação de importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de contribuinte cuja atividade seja industrialização ou a ela equiparada, ou de contribuinte exclusivamente do ISS, no momento em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do importador, nas condições que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.550, DE 22 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 32.968 , de 06 de junho de 2011, que dispõe sobre a possibilidade de se efetuar o lançamento ou o pagamento do ICMS decorrente de operação de importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de contribuinte cuja atividade seja industrialização ou a ela equiparada, ou de contribuinte exclusivamente do ISS, no momento em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do importador, nas condições que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.968 , de 06 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 6º O disposto neste Decreto aplica-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2026." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de

1º de janeiro de 2023.

Brasília, 22 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32968/2011 de //