Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.546/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.546, DE 19 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00006250/2023-40, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 65260010, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Planejamento para a Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Especiais, da Secretaria Executiva de Planejamento, mantido o seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/05/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.