Decreto nº 44.534/2023
Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.534, DE 18 DE MAIO DE 2023
Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o art. 19, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 70 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e com a Lei Federal nº 14.520 , de 09 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O teto de remuneração ou subsídio a ser aplicado aos detentores de mandato eletivo, aos Ocupantes de Cargos Vitalícios, aos Servidores Públicos Ativos ou Inativos e aos
Pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Distrito Federal passa a ser de R$ 41.845,49 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
I - R$ 37.589,96 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis
centavos), com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2023;
II - R$ 39.717,69 (trinta e nove mil setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - R$ 41.845,49 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove
centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 39.670 , de 15 de fevereiro de 2019.
Brasília, 18 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39670/2019 de //