Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.526/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.464.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento.

DECRETO Nº 44.526, DE 15 DE MAIO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.464.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", daLei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00111-00003594/2023-01 e 00092-00000198/2023-44, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília -

TERRACAP e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 26.464.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento, constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.