Decreto nº 44.525/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.013.212,00 (nove milhões, treze mil, duzentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.525, DE 15 DE MAIO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.013.212,00 (nove milhões, treze mil, duzentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", daLei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00133-00000935/2023-58, 00112-00010091/2023-56, 00060 - 00243706/2023-45, 04015-00000270/2023-25, 00015-00008003/2023-18, 00400 - 00031225/2023-27, 00391-00003511/2023-95 e 00094-00002212/2023-98, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
9.013.212,00 (nove milhões, treze mil, duzentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.