Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.512/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.512, DE 11 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04035-

00002464/2023-91, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de

Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados, ficam remanejados, mantidos seus atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300143, de

Assessor Especial, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro

Empresarial e Integração, para a Secretaria-Geral;

II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 06300148, de

Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial e

Integração, para a Presidência;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300162, de Assessor, da

Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Gerência de Planejamento e Orçamento, da Diretoria de Administração Geral, Finanças e Patrimônio, da Secretaria - Geral;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300180, de

Assessor Especial, da Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Diretoria de

Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a

Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial e Integração;

V - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300169, de Assessor, da

Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, a Diretoria de Integração e Tecnologia, da

Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Gerência de Integração, Inovação e

Tecnologia, da Diretoria de Integração e Tecnologia.

Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionados, ficam remanejadas, mantidas suas estruturas adminsitrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - A Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Presidência, para a SecretariaGeral;

II - A Assessoria Jurídico-Legislativa, da Chefia de Gabinete, para a Presidência;

III - A Auditoria, da Chefia de Gabinete, para a Presidência;

IV - A Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e

Integração, da Presidência, para a Secretaria-Geral;

V - A Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Diretoria de Integração, Tecnologia e

Governança, da Secretaria-Geral, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro

Empresarial, VI - A Gerência de Registro Empresarial, da Diretoria de Integração, Tecnologia e

Governança, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial, VII - A Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial;

VIII - A Gerência de Agentes Auxiliares do Comércio e Autenticação de Instrumentos

Contábeis, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, Secretaria-Geral, para a

Unidade de Registro Empresarial.

§ 1º A Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria-Geral, passa a

denominar-se Unidade de Registro Empresarial.

§ 2º A Diretoria de Integração e Tecnologia passa a denominar-se Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança.

Art. 6º A Diretoria de Administração Geral, Finanças e Patrimônio, da Secretaria-Geral, da

Presidência, passa a denominar-se Diretoria Administrativa Financeira, mantida sua estrutura adminsitrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 89, SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 7º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Junta

Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e

Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos

Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //