Decreto nº 44.511/2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas dos órgãos que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.511, DE 11 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas dos órgãos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do
Processo 00400-00032568/2023-17, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de
Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador
Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de
Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do
Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001941, de
Assessor Especial, da Assessoria Especial de Estratégia, do Gabinete do Governador, para Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do
Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01000076, de
Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, para Assessoria Especial de Estratégia, do Gabinete do Governador.
Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º,
§ 1º, do
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9º e 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do
Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //