Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.510/2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.510, DE 11 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o

Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º

de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo

00002-00002716/2023-90, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e da

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito

Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400223, de

Assessor Especial, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Casa Civil do

Distrito Federal, para a Assessoria Especial de Estratégia, do Gabinete do Governador;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00002521, de

Assessor Especial, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Casa Civil do

Distrito Federal, para a Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de

Administração Geral;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH B0000027, de

Assessor Especial, da Assessoria Especial de Estratégia, do Gabinete do Governador, para o Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal;

Art. 5º Compete ao Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16

da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //