Decreto nº 44.449/2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.449, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos os cargos relacionados no Anexo II para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal.
Art. 4º Competem os Órgãos citados neste ato, antes da posse ou da entrada em exercício relativo aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/04/2023, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/04/2023, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //