Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.438/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.438, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00390-00000210/2019-51, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejadas as seguintes unidades administrativas para a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes:

I - da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento do Território:

a) Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades;

b) Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura;

c) Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano;

d) Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília.

II - da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária:

a) Central de Aprovação de Projetos;

b) Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária;

c) Unidade de Apoio Jurídico;

d) Diretoria de Gestão do Estudo de Impacto de Vizinhança.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/04/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/04/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //