Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.434/2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.434, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00002185/2023-35, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos abaixo relacionados ficam remanejados para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH05002832, de Assessor Especial, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002850, de Assessor Especial, da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH B0000141, de Assessor, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Casa Civil do Distrito Federal;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002517, de Assessor, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Casa Civil do Distrito Federal;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803357, de Assessor, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/04/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.