Decreto nº 44.426/2023
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Meus Sonhos, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
DECRETO Nº 44.426, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Meus Sonhos, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 710 , de 06 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo 0020-000139/1992, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Meus Sonhos, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 032/2010 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 032/2010.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se
exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12 , de 03 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e
Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação -
SEDUH.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 43.739 , de 05 de setembro de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43739/2022 de 05/09/2022