Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.416/2023

Altera o Decreto nº 31.856, de 30 de junho de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

DECRETO Nº 44.416, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 31.856 , de 30 de junho de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 114 da Lei nº 12.086 , de 06 de novembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 31.856 , de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 6º ...

...

§ 1º A nomeação referida no caput do presente artigo deverá ocorrer por tempo não superior a cinco anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês.

..." (NR)

"Art. 9º Excetuando-se o período de férias regulamentares, ao militar inativo nomeado para a

Prestação de Tarefa por Tempo Certo - PTTC é vedado o afastamento por período igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contínuos ou não, para cada 12 (doze) meses de nomeação ou por fração correspondente ao período de nomeação, sob qualquer pretexto." (NR)

"Art. 10. ...

...

II - ....

...

g) ao atingir o limite do tempo de prorrogação previsto no

§ 1º do art. 6º do presente Decreto.

§ 4º O militar nomeado para Prestação de Tarefa por Tempo Certo - PTTC que venha a ser afastado, em caráter total ou temporário, para tratar de saúde própria, que impossibilite sua frequência ao serviço por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contínuos ou não,

enquadra-se, para fins de exoneração, na letra "f" do inciso II do caput do presente artigo.

(NR)

§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, é admitida nova nomeação para a mesma tarefa ou diversa, desde que seja comprovada a superação dos motivos que ensejaram a exoneração."

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31856/2010 de //