Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.413/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.413, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00110 - 00000728/2023-52, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas para a Coordenação de Infraestrutura e Desenvolvimento, da Subsecretaria de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupante:

I - a Gerência de Suporte, da Coordenação de Infraestrutura e Suporte de TI, da Subsecretaria de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos;

II - a Gerência de Desenvolvimento, da Coordenação de Desenvolvimento de Software, da Subsecretaria de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos.

Art. 5º Compete à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/04/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/04/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //