Decreto nº 44.409/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.409, DE 04 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00220-00001535/2023-35, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a
Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados mantido seus atuais ocupante:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05500629, da Diretoria do Centro
Olímpico e Paralímpico do Recanto das Emas, da Unidade dos Centros Olímpicos e
Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Gerência do
Complexo Claudio Coutinho, da Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Espaços
Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10002013, do Gabinete, para a
Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico Davi Henrique Conrado Meira, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e
Paralímpicos;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10002016, do Gabinete, para a Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico de São Sebastião, da Unidade dos Centros
Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500707, da
Assessoria, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação.
Art. 5º As unidades abaixo relacionadas ficam renomeadas mantida suas atuais estruturas administrativas, de cargos e atuais ocupantes:
I - A Coordenação de Convênios, Monitoramento e Prestação de Contas, da Unidade de
Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, fica renomeada para
Coordenação de Monitoramento de Convênios e Parcerias;
II - A Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas, da Coordenação de Convênios, Monitoramento e Prestação de Contas, da Unidade de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de
Administração Geral, fica renomeada para Diretoria de Prestação de Contas, da Coordenação de
Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art.
19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23
de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de abril de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020