Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.405/2023

Altera o Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outrasprovidências e o Decreto nº 41.768, de 03 de fevereiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, edá outras providências.

DECRETO Nº 44.405, DE 04 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 35.286 , de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outrasprovidências e o Decreto nº 41.768 , de 03 de fevereiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, edá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 3.792 , de 2 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 35.286 , de 1º de abril de 2014, que aprova o

Regimento Interno do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal -

CGP, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I deste decreto.

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 41.768 , de 3 fevereiro de 2021, que aprova o

Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, passa a vigorar com alterações as seguintes alterações do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35286/2014 de //

Decreto nº 41768/2021 de 03/02/2021