Decreto nº 44.402/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.259,00 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.402, DE 03 DE ABRIL DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.259,00 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b" e II, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00060-00137868/2023-45, 00070-00001461/2023-43 e
00070-00001475/2023-67, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de
R$ 38.259,00 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.
43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras
Vinculadas e 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de abril de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.