Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.401/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.401, DE 03 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04034-

00003206/2023-50, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do

Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Fazenda do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantidos seus atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 80000356, de Assessor, da

Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e

Qualidade de Vida, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e

Qualidade de Vida;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 80000360, de Assessor, da

Coordenação do PROAMIS, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria

Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Administração do

Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art.

37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 doart. 19 da Lei Orgânica do Distrito

Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do

Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //