Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.398/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.759.293,00 (cento e nove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.398, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.759.293,00 (cento e nove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04033-00002235/2023-22, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do

Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 109.759.293,00 (cento e nove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 335 -

Operações de Créditos Internas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.