Decreto nº 44.398/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.759.293,00 (cento e nove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.398, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.759.293,00 (cento e nove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04033-00002235/2023-22, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do
Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 109.759.293,00 (cento e nove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 335 -
Operações de Créditos Internas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.