Decreto nº 44.390/2023
Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.390, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 82. ...
Parágrafo único. As inscrições em Restos a Pagar Não Processados de responsabilidade do
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, terão sua validade, excepcionalmente, até 30 de junho de 2023." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 82 do Decreto nº 32.598 , de 2010.
Brasília, 31 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32598/2010 de //