Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.383/2023

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Residencial Alta Brisa, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

DECRETO Nº 44.383, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Residencial Alta Brisa, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 710 , de 6 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo 00390-00002768/2022-77, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Residencial Alta Brisa, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 239/2022, no Memorial Descritivo - MDE 239/2022 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 239/2022 e NGB 755/2022.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do

§1º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12 , de 3 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/03/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45317/2023 de 20/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.