Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.380/2023

Torna sem efeito o Decreto que específica.

DECRETO Nº 44.380, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Torna sem efeito o Decreto que específica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04009-00000293/2023-64, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 44.315 , de 13 de março de 2023, publicado no DODF nº 50, 14 de março de 2023, página 01, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/03/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/03/2023.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44315/2023 de 13/03/2023