Decreto nº 44.374/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.374, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04008-00000298/2023-15, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Assessoria de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Assessoria de Relações Institucionais e Atendimento à Comunidade, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 5º A Subsecretaria de Estruturação e Documentação, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 6º A Diretoria de Captação de Recursos, da Subsecretaria de Estruturação e Documentação, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Jogos Eletrônicos, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 7º A Diretoria de Ações e Projetos, da Subsecretaria de Estruturação e Documentação, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Capacitação e Inclusão Digital, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 8º A Subsecretaria de Projetos e Execuções, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 9º A Diretoria de Acompanhamento e Pesquisa, da Subsecretaria de Projetos e Execuções, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Difusão Científica e Cidades Inteligentes, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 10. A Gerência de Difusão e Curadoria Científica do Planetário de Brasília, da Subsecretaria de Projetos e Execuções, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Curadoria Científica do Planetário de Brasília, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 11. A Diretoria de Recondicionamento, Economia Circular e Inclusão Digital, da Subsecretaria de Projetos e Execuções, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Economia Circular, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 12. A Gerência de Contratos e Convênios, da Diretoria de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Contratos, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 13. Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo III.
Art. 14. Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de livre nomeação e exoneração a que se referem este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738 , de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/03/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/03/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //