Decreto nº 44.368/2023
Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 14.051.350,00 (quatorze milhões, cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta reais).
DECRETO Nº 44.368, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 14.051.350,00 (quatorze milhões, cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 63, da Lei nº 7.171 , de 1 de agosto de 2022, com o art. 6º da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, com o Decreto nº 44.099 de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do processo nº 00220-00000454/2023-18, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/03/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/03/2028.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.