Decreto nº 44.364/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.364, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º, I e II, parágrafo único, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999;
considerando o disposto na Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e no Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e, ainda, os termos do Processo 04017-00005223/2023-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 01000001, de Secretário Executivo, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL, para a Secretaria Executiva;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000009, de Assessor, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas, para a Unidade de Controle de Resultados;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000166, de Assessor, da Assessoria Especializada em Conselhos Comunitários e Controle de Demandas, do Gabinete, para a Diretoria de Atendimento ao Cidadão, do Gabinete;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000011, de Assessor, do Gabinete, para a Subsecretaria de Fiscalização de Obras.
Art. 5º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, passa a ser a constante do Anexo III.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 9 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/03/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/03/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //