Decreto nº 44.271/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.271, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04035 - 00000188/2023-26, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os seguintes cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 40000441, de Assessor Técnico, da Secretaria Executivo de Desenvolvimento Econômico, para a Agência de Atendimento ao Trabalhador de Taguatinga;
II - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 40000367, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Qualificação Profissional;
III - 02 (dois) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000317 e B0002077, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria de Planejamento e Informações Estratégicas;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000432, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000279, de Assessor, da Assessoria de Pesquisa de Mercado, para a Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil;
VI - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 40000398, de Assessor, da Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil, para a Unidade de Licitações;
VII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500693, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, para a Diretoria de Insumos de Qualificação;
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 40000437, de Assessor Técnico, da Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, para a Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos;
IX - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 40000440, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, para a Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico;
X - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000418, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, para a Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico;
Art. 5º A Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, a Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, a Subsecretaria de Qualificação Profissional, a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, a Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, a Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos e a Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico passam a subordinar-se ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as suas estrutura administrativas e de cargos comissionados e seus atuais ocupantes.
Art. 6º A Unidade de Atendimento Empresarial, da Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, da então Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, passa a vincular-se ao Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas a sua estrutura de cargos comissionados e seus atuais ocupantes.
Art. 7º A Comissão Permanente de Disciplina, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, passa a denominar-se Assessoria de Correição, mantidas a sua estrutura de cargos comissionados e seus atuais ocupantes.
Art. 8º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/02/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/02/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //