Decreto nº 43.220/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.488.153,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.220, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.488.153,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", e
III, "d", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00040-00012552/2022-35, 00055-00024573/2022-25 e 00080-
00068921/2022-03, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de
R$ 102.488.153,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.
43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 100 - Ordinário não vinculado e 220 - Diretamente arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.