Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.724/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para

DECRETO Nº 42.724, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para

reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

processo nº 00040-00002888/2021-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do DF, crédito suplementar no

valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para atender à programação

orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária

constante do anexo I.

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.