Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.691/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para

DECRETO Nº 42.691, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para

reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b",

da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

processo nº 00400-00012852/2021-05, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, crédito suplementar no

valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para atender às programações

orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente

de recursos da Fonte 120 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de novembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.