Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.587/2021

Dispõe sobre o remanejamento de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de

DECRETO Nº 42.587, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o remanejamento de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de

Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem

o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º,

incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de

2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI Nº 04012-00003530/2021-37, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos comissionados no âmbito da Secretaria de

Estado de Trabalho do Distrito Federal, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000276, de Assessor, da

Assessoria de Comunicação, para a Coordenação de Planejamento e Estratégia de

Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 65260385, de Assessor, da

Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, para a

Subsecretaria de Integração de Ações Sociais;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000289, de Assessor, da

Gerência de Instrutoria, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, para a

Coordenação de Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000103, de Assessor, da

Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, da Diretoria de Ações para o

Trabalhador, da Coordenação de ações para o Trabalhador e Empregador, da

Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, para a Agência de

Atendimento ao Trabalhador de São Sebastião, da Diretoria de Ações para o Trabalhador,

da Coordenação de ações para o Trabalhador e Empregador, da Subsecretaria de

Atendimento ao Trabalhador e Empregador; e

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000134, de Assessor, da

Agência de Atendimento ao Trabalhador de São Sebastião, da Diretoria de Ações para o

Trabalhador, da Coordenação de ações para o Trabalhador e Empregador, da

Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, para a Agência de

Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, da Diretoria de Ações para o Trabalhador,

da Coordenação de ações para o Trabalhador e Empregador, da Subsecretaria de

Atendimento ao Trabalhador e Empregador.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 2021

132º da República

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.