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Decreto nº 42.049/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.293.688,00 (sessenta milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.049, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.293.688,00 (sessenta milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00174637/2021-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 60.293.688,00 (sessenta milhões, duzentos e noventa e três mil seiscentos e oitenta e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 388 - Auxílio Financeiro Covid-19 - livre aplicação e 389 - Auxílio Financeiro Covid-19 - saúde e assistência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/4/2021, edição extra A, e republicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/5/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/4/2021, edição extra A, e de 6/5/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.