Decreto Legislativo nº 2.648/2025
Homologa os Convênios ICMS nº 132/2021, nº 101/2023 e nº 146/2023.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.648, DE 2025
Homologa os Convênios ICMS nº 132/2021, nº 101/2023 e nº 146/2023.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS que alteram o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer:
I - Convênio ICMS nº 132, de 3 de setembro de 2021;
II - Convênio ICMS nº 101, de 4 de agosto de 2023;
III - Convênio ICMS nº 146, de 29 de setembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data sua publicação, produzindo efeitos em:
I - 1º de janeiro de 2024, as cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 146/2023; e
II - 1º de janeiro de 2025, a cláusula segunda.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/12/2025.
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)