Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto Legislativo nº 2.646/2025

Homologa os Convênios ICMS nº 36/2025 e nº 84/2025.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.646, DE 2025

Homologa os Convênios ICMS nº 36/2025 e nº 84/2025.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal:

I - Convênio ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025;

II - Convênio ICMS nº 84, de 4 de julho de 2025.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindo efeitos:

I - em relação ao Convênio ICMS nº 36/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026;

II - em relação ao Convênio ICMS nº 84/2025, a partir da data de ratificação nacional do convênio, ressalvada a cláusula segunda, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 11 de dezembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/12/2025.

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)