Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto Legislativo nº 2.644/2025

Homologa os Convênios ICMS nº 193/2023 e nº 91/2024.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.644, DE 2025

Homologa os Convênios ICMS nº 193/2023 e nº 91/2024.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios ICMS que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal:

I - Convênio ICMS nº 193, de 8 de dezembro de 2023;

II - Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação:

a) ao Convênio ICMS nº 193, de 8 de dezembro de 2023;

b) ao item 135 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, com a Redação dada pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024;

c) à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024.

II - a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024, em relação aos itens 121 a 134 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, com a Redação dada pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024.

Brasília, 11 de dezembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/12/2025.

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)