Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto Legislativo nº 2.639/2025

Homologa o Convênio ICMS nº 78/2025.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.639, DE 2025

Homologa o Convênio ICMS nº 78/2025.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/12/2025.

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.