Resolução nº 4/2024
Plano de Cargo dos servidores efetivos e comissionados do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC.
RESOLUÇÃO CRP-24 Nº 4, DE 17 DE MAIO DE 2024
Plano de Cargo dos servidores efetivos e comissionados do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - RO/AC.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO - Rondônia e Acre, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a lei de criação do Conselho Federal e Regionais de Psicologia (lei 5.766 /71), bem como a Resolução do CFP nº 3 , de 11 de fevereiro de 2019, que criou o CRP - 24 e fixou novas jurisdições e dá outras atribuições, as quais, no anexo II traz o quadro pessoal existente e a contratar, possuindo como princípio basilar, a autonomia administrativa e financeira das autarquias em seu artigo 1º Assim como os termos do Artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal , quais indicam a ressalva para cargos em comissão e sua livre nomeação e exoneração, e a destinação destes cargos ao exercício de funções de chefia, direção ou assessoria;
CONSIDERANDO a autonomia financeira e administrativa do CRP-24, e a necessidade essencial da criação dos cargos de Assessoramento Técnico como forma de qualificar os trabalhos técnicos do Plenário do CRP - 24; CONSIDERANDO a necessidade de empreender mais eficiência as atividades administrativas e institucionais do CRP-24, urge a promoção da Reestruturação do Organograma Funcional;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e estruturar os cargos de forma hierárquica, correta e adequada; CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 17 de maio de 2024, a qual aprovou retificação desta resolução por unanimidade, resolve:
Art. 1º A Estrutura de Cargos do CRP-24 foi desenvolvida de acordo com a complexidade e nível hierárquico das funções existentes, visando à manutenção e à administração dos salários dos funcionários.
Art. 2º O Plano de Cargos e Salários do CRP-24 segue normativas para organizar, classificar e definir a remuneração base do seu quadro de pessoal, estabelecendo as condições para ingresso e evolução na carreira,
considerando a complexidade das atribuições, os graus diferenciados de responsabilidade e de experiência profissional requerida, e demais condições e requisitos específicos exigíveis para o exercício dos respectivos cargos. As relações de trabalho do quadro de pessoal mantidas entre o CRP-24 e seus funcionários serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e legislação complementar
Art. 3º No CRP-24 existem 04 (quatro) tipos de cargos. São parte do quadro permanente os: Cargos Efetivos; as Funções Gratificadas, Cargos Comissionados e Cargos Terceirizados.
Art. 4º Os cargos efetivos são aqueles cuja contratação de pessoas são decorrentes da aprovação em concurso público de provas e/ou concurso público de provas e títulos, realizado de acordo com a legislação vigente
Art. 5º O cargo de função gratificada configura-se na posse do servidor de cargo efetivo de Gerente de Ética Profissional, Gerente Administrativo-Financeiro ou Gerente de Orientação e Fiscalização, por meio de designação para função gratificada, que será retribuída com um valor de gratificação. A função gratificada é de natureza transitória, sob os critérios da confiança, e daqueles estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salário. A indicação para a nomeação da função gratificada, bem como sua dispensa, deverá ocorrer com decisão da Diretoria e referendado pelo Plenário, por meio de Portaria.
Art. 6º Os cargos comissionados são cargos de livre provimento, exercidos em critério de confiança e provisórios. Esses cargos deverão ser criados a partir da necessidade do CRP-24 em relação ao número de funcionários atual e a demanda das atividades laborais. A criação dos cargos comissionados dar-se-ão através de Portaria específica, onde será descrito as características do cargo com seus direitos, deveres, carga horária, responsabilidades, nomenclatura do cargo e remuneração, bem como a seu desligamento.
§ 1º A contratação dos cargos comissionados deverá levar em consideração, como primeira opção, a instauração de processo seletivo, com análise de títulos.
§ 2º Há possibilidade em caráter de urgência e por medida de confiança, indicações.
§ 3º A relação de trabalho do ocupante de cargo em comissão será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, sendo aplicado subsidiariamente as legislações da administração pública quando houver lacunas.
Art. 7º Os cargos terceirizados serão ocupados por profissionais contratados por uma empresa prestadora de serviços. A contratação de empresas prestadoras de serviços pelo CRP-24 dar-se-á através de licitações, cujas publicações serão lançadas no Diário Oficial do Estado. Dessa forma, a empresa terceirizada de mão de obra deterá o vínculo empregatício com o funcionário terceirizado, assegurando-lhe todos os direitos trabalhistas previstos na legislação vigente.
Art. 8º A carga horária de todos os cargos acima indicados, dos servidores efetivos, comissionados, terceirizados e outros compreendem o quantitativo de 30 horas semanais, quais devem ser trabalhadas seis horas diárias
§ 1º Ressalvados os casos excepcionais
§ 2º As horas extras serão computadas na modalidade de banco de horas e convertidas em folgas. No caso de ser atingido o saldo de 7 (sete) dias cumulados, deverá o caso ser submetido à Diretoria, sendo obrigatório que o gozo das folgas seja nos três meses subsequentes a hora extra realizada.
Art. 9º Fica por meio dessa resolução regulamentada a forma de contratação e acompanhamento dos contratos de estágio, esse que se dará por responsabilidade(s) do(a) supervisor(a) local de estágio do nível médio e graduação, vinculado ao CRP, no campo da Psicologia e outras áreas.
Art. 10. Esta resolução entrará em vigor com efeito imediato após deliberação e votação em Plenária com após devida publicação.
Clivaldenha Marques de Souza Presidente do CRP - 24 RO/AC CRP - 24/00450
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E SALÁRIOS QUANTIDADE - CARGO
- DESCRIÇÃO - VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$)
QUANTIDADE: 04 (Quatro) SERVIDORES EFETIVOS REMUNERARAÇÃO: SALÁRIO BASE
DESCRIÇÃO: Exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Permitido desde a Constituição Federal de 1988.
QUANTIDADE: 01 (Um) CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I
ESCOLARIDADE EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
(Coordenação
REMUNERAÇÃO: R$ 5.458,07 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sete centavos). DESCRIÇÃO: Coordenar os trabalhos de todos os setores e atividades do Conselho, na sede/subsedes e seções, planejar e supervisioná-los decidindo as providências a serem tomadas em todos os grupos de atuação da Entidade. Gerenciar setores, serviços, projetos e programas desenvolvido pelo CRP-24, em consonância com o regimento interno.
QUANTIDADE: 01 (UM)
CARGO: ASSESSOR DE ORDENADOR DE DESPESAS
ESCOLARIDADE EXIGIDA: GRADUAÇÃO / BACHARELADO EM CURSO SUPERIOR EM CONTABILIDADE
REMUNERAÇÃO: R$ 4.638,00 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais)
DESCRIÇÃO: Prestar assessoramento na área contábil, fiscal e pessoal, atendendo ao que dispõe as Leis específicas como a 4.320 /64, o Manual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Consolidação das Leis do Trabalho e Lei 8.112 /90. Emitir relatórios contábeis de sua responsabilidade de acordo com as instruções do CFP, emitir guias de recolhimento de Encargos Sociais mensalmente e elaborar as declarações acessórias as quais a entidade esteja obrigada. Emitir pareceres de acordo com a demanda dos setores do CRP - 24 para os quais haja necessidade de manifestação contábil. Ter experiência em Assessoramento Contábil de Autarquias Federais, preferencialmente a Conselhos de Classe; realizar outras atividades contábeis, inerentes à Administração Pública. Desempenho da atividade de financeiro e pagamentos
QUANTIDADE: 05 (Cinco) CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II
ESCOLARIDADE EXIGIDA: BACHARELADO EM CURSO SUPERIOR ADEQUADO
(Advogado, Tec. CREPOP, Tec. COE, Tec Informática e Mídia Digital)
REMUNERAÇÃO: R$ 3.638,00 (três mil e seiscentos e trinta e oito reais).
DESCRIÇÃO: Assessorar tecnicamente a diretoria e setores do Conselho na elaboração e execução de ações e projetos estratégicos voltados para os psicólogos em áreas do conhecimento jurídico, gestão, planejamento, administração e políticas públicas. Coordenar a realização de estudos e produção de dados de interesse do Conselho.
Realizar estudos e produção de dados de interesse do CRP - 24; elaborar relatórios pertinentes a sua área. Desenvolver atividades técnicas especializadas, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Conselho. Emitir pareceres de acordo com a demanda dos setores do CRP - 24 para os quais haja necessidade de manifestação. Ter experiência em Assessoramento na área adequada pertinente a Autarquias Federais, preferencialmente a Conselhos de Classe; Realizar outras atividades inerentes à Administração Pública; Desenvolver atividades técnicas especializadas em assessoria jurídica em quaisquer Juízos, Instâncias, Tribunais ou Órgãos da Administração Direta e Indireta, tanto na jurisdição do CRP - 24, como no Conselho Federal em Brasília - DF, ou ainda em todo o território nacional, dependendo da necessidade eventual e estritamente específica; Elaborar contratos, convênios, editais, pareceres de interesse do regional, bem como analisar recursos relacionados ao exercício da profissão; Acompanhar ações e processos Judiciais que envolvam o CRP - 24, bem como assessorar sobre os temas objeto de competência do Tribunal de Contas da União - TCU e que envolvam os interesses do CRP - 24; Prestar assessoria presencial nas reuniões das Comissões Permanentes do CRP - 24, bem como nas reuniões plenárias, plenárias de julgamento de processos éticos e nos casos em que houver necessidade; Realizar cobranças extrajudicial e judicial referentes ao não pagamento de anuidade, por parte dos (as) profissionais e empresas devidamente inscritas (os) no CRP - 24 (Sede e Seções) e fazer o acompanhamento das ações de execução fiscal na Justiça Federal. Realizar defesa direta ou indireta ou ajuizar ações, podendo, para tanto, promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, assinar termo, interpor recursos, Auxiliar na realização de estudos e produção de dados de interesse do Conselho na região de instalação. conduzir os respectivos processos, solicitar, providenciar e ter acesso a documentos de qualquer natureza.
QUANTIDADE: 05 (Cinco) CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III
REMUNERAÇÃO: R$ 2.425,69 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos). (Licitação, cobrança, RH, financeiro, atendimento)
DESCRIÇÃO: Gerenciar a Sede/Subsedes e Seções de maneira a assessorar o acompanhamento e monitoramento das ações e projetos desenvolvidos pela diretoria e setores do conselho nas mesmas. Auxiliar na realização de estudos e produção de dados de interesse do Conselho na região de instalação.
QUANTIDADE: 01 (Um)
CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA E COPA
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
DESCRIÇÃO: Higienização e a conservação de lugares públicos e particulares. Varrer o chão, lavar vidros, remover o lixo, limpar banheiros, salas, quintal e áreas de convivência, manter os móveis e objetos limpos, bem como repor os materiais de limpeza, realizando também atividades de apoio, como servir lanches e cafés.
QUANTIDADE: 02 (duas)
CARGO: FUNÇÃO GRATIFICADA - FG I REMUNERAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais).
DESCRIÇÃO: Desempenho das atividades de Coordenação da Comissão Permanente de Licitação e instrução de contratos dos processos de compra e licitatórios, bem como no desempenho das atividades de coordenação das Comissões Permanentes de Fiscalização e Ética na Sede/Subsedes e Seções.
QUANTIDADE: 02 (duas)
CARGO: FUNÇÃO GRATIFICADA - FG II
REMUNERAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais).
DESCRIÇÃO: Desempenho nas atividades de coordenação do setor de secretaria, atendimento ao público, na sede/subsedes e seções e desempenho das atividades de coordenação do setor financeiro e de cobrança.
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