Resolução nº 3/2022
Institui e regulamenta a unidade do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) vinculando-se a rede CRP24-RO/AC.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui e regulamenta a unidade do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) vinculando-se a rede CRP24-RO/AC.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO - DE RONDÔNIA E ACRE (CRP-24), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a RESOLUÇÃO Nº 3 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 e Lei Nº 5766 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 em seu preâmbulo e art. 6º, que versa sobre a responsabilidade do Estado em assegurar o exercício dos direitos sociais por meio das políticas públicas;
CONSIDERANDO a inserção das (os) psicólogas (os) nas políticas públicas e a necessidade de construir referências para esse campo de atuação;
CONSIDERANDO a tarefa precípua do Sistema Conselhos de Psicologia de regulamentar e orientar o exercício profissional da (o) psicóloga (o), conforme o art. 6º, alínea b, da Lei 5766 de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a deliberação do V Congresso Nacional de Psicologia (CNP), em 2004, para criação do CREPOP;
CONSIDERANDO a consolidação, a relevância e o reconhecimento do CREPOP no mapeamento da prática profissional, na elaboração de referências técnicas e na ampliação, consolidação e qualificação da presença das(os) psicólogas(os) nas políticas públicas;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 14 /2022, que institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) e a Rede CREPOP; Resolve:
Art. 1º Fica instituída a unidade do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) como setor permanente do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - Rondônia e Acre (CRP24-RO/AC).
Art. 2º O CREPOP/CRP24-RO/AC integra a Rede CREPOP juntamente com a coordenação nacional, no âmbito do CFP, e outras unidades regionais, no âmbito dos CRP`s.
Parágrafo único. A Rede CREPOP é um espaço de articulação e operacionalização das ações do CREPOP.
Art. 3º O CREPOP é um projeto nacional de caráter operacional, estratégico e investigativo sobre a Psicologia no contexto das políticas públicas, com fins de produção de referências técnicas para a atuação profissional.
§ 1º As Referências Técnicas são documentos produzidos pela rede CREPOP, que apresentam orientações técnicas, éticas e políticas para o desenvolvimento de uma prática psicológica qualificada nas políticas públicas e demais espaços que tenham ações conjuntas na execução intersetorial na garantia de direitos, incluindo o Segundo e Terceiro Setor que tenham relação com o Primeiro Setor.
§ 2º O CREPOP dispõe de metodologia própria, continuamente discutida e atualizada por sua Rede, que enfatiza o diálogo com a categoria profissional e construção democrática de referências técnicas.
Art. 4º O Conselho Regional de Psicologia Rondônia e Acre, autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme a RESOLUÇÃO 3 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 e Lei Nº 5766 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971, formaliza sua adesão à Rede CREPOP instituída pela Resolução nº 014 /22 do CFP.
§ 1º Ao aderir à Rede CREPOP, o CRP-24 se compromete a participar e desenvolver as atividades conforme as recomendações da Resolução nº 014 /22 do CFP e pactuações metodológicas da própria rede, inclusive no que tange ao cronograma dos ciclos de pesquisa, que balizará sua atuação nas deliberações do Congresso Nacional da Psicologia (CNP), da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), tendo como premissa a participação coletiva, o diálogo e a construção colaborativa.
Art. 5º O CREPOP/CRP24-RO/AC tem em sua composição, no mínimo, uma(um) conselheira(o) do CRP e uma (um) psicóloga(o) de referência técnica e um(uma) estagiárias(os) de Psicologia.
§ 1º A equipe do CREPOP-RO/AC poderá ser composta, além da equipe mínima, de técnicas(os) de nível superior, estagiárias(os), auxiliares administrativos, assistentes de pesquisa e outros profissionais considerados pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições, de acordo com as avaliações de necessidades e condições do respectivo conselho.
§ 2º A carga horária recomendada da(o) técnica(o) de unidade regional é de no mínimo, de 30 horas semanais.
Parágrafo único. A(O) conselheira(o) de referência do CREPOP deverá intermediar o diálogo com a plenária, buscando fortalecer as ações do CREPOP e participar da construção do plano de trabalho e de reuniões periódicas com a equipe para planejamento e avaliação das atividades.
Art. 6º São atribuições do CREPOP /CRP24 RO/AC:
I - Elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional em consonância com o planejamento pactuado pela Rede CREPOP,
considerando as deliberações do Congresso Regional da Psicologia (COREP), as decisões do Plenário do CRP24-RO/AC e as características e necessidades locais;
II - Mapear, documentar e referenciar a prática de psicólogas(os) em políticas públicas;
III - Realizar investigações locais, no âmbito das políticas públicas para subsidiar a construção de documentos de referência técnica conforme calendário nacional de pesquisa e metodologia definida;
IV - Sistematizar dados regionais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional conforme calendário nacional;
V - Participar das comissões de elaboração e atualização de referências técnicas;
VI - Colaborar com o processo de consulta pública de referências técnicas, divulgando-o e articulando redes locais e Comissões de Orientação Temática afins para a produção de contribuições à versão preliminar;
VII - Dar publicidade às referências técnicas e aos dados regionais de pesquisa, promovendo o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas, sociedade, inclusive por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos;
VIII - Elaborar e desenvolver projetos locais a partir das especificidades regionais;
IX - Realizar pesquisas regionais,
considerando as demandas locais;
X - Elaborar notas técnicas, minutas, relatórios de pesquisas e demais documentos relativos às políticas públicas;
XI - Fomentar e acompanhar a participação em espaços de controle social;
XII - Atualizar as informações locais a respeito da atuação das psicólogas(os) nas políticas públicas, em parceria com Comissões e demais setores do CRP;
XIII - Atuar em parceria com Comissões de Orientação Temática para a realização de ações relacionadas às políticas públicas;
XIV - Auxiliar o Setor de Orientação e Fiscalização no atendimento de demandas relacionadas à atuação nas políticas públicas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2022.
DEUSDEDI RODRIGUES ALVES
Presidente do CRP/24
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